Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5612, de 27 de novembro de 1970

Nº 5612/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Projeto Rondon Coordenação Estadual de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Projeto Rondon - Coordenação Estadual de Minas Gerais.
Art. 2.
- Os orçamentos estaduais consignarão, a partir do exercício de 1971, dotação própria para o atendimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1970.

PIO SOARES CANÊDO

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo