Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5610, de 24 de novembro de 1970
Nº 5610/1970
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a adquirir, mediante concorrência, de fabricante nacional ou não, veículos e equipamentos para o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura