Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 561
Nº 561/1950
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$3.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de maio de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto