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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 561

Nº 561/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$3.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas com a conclusão das obras da Penitenciária de Mulheres.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de maio de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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