Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 56
Nº 56/1947
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$12.313.138,90 para pagamento ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto