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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5592, de 3 de novembro de 1970

Nº 5592/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Grupo de Educação e Promoção (GEP), com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Educação e Promoção (GEP), com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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