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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5591, de 3 de novembro de 1970

Nº 5591/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Concede “post-mortem”, ao Padre Júlio Maria de Lombaerde, o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido, "post-mortem", ao Padre Júlio Maria de Lombaerde, o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

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