Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5591, de 3 de novembro de 1970
Nº 5591/1970
Concede “post-mortem”, ao Padre Júlio Maria de Lombaerde, o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica concedido, "post-mortem", ao Padre Júlio Maria de Lombaerde, o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura