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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 559

Nº 559/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo a fazer reverter imóvel ao patrimônio do município de Guarani.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a fazer reverter ao patrimônio do município de Guarani, por inadequado à finalidade de sua doação ao Estado, o terreno a que se refere a escritura pública transcrita sob número 1.140, em 14 de novembro de 1940, no registro de imóveis da comarca do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de maio de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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