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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5589, de 3 de novembro de 1970

Nº 5589/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$365.390,51 à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$365.390,51 (trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa cruzeiros e cinqüenta e um centavos) à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Carvalho Hosken S.A. - Pagamento de despesa correspondente da 7ª a 23ª medições de reajustamento e acréscimos das obras de construção do Palácio da Justiça de Juiz de Fora, realizadas em 1968 e 1969, conforme solicitação às folhas 222 verso do processo de prestação de contas - Cr$335.223,46.

Carvalho Hosken S.A. - Pagamento de despesa correspondente da 1ª a 5ª medição extra das obras de construção do Palácio da Justiça de Juiz de Fora, realizada no exercício de 1969, conforme solicitação às folhas 101 verso do processo de prestação de contas - Cr$30.167,05.

Total - Cr$365.390,51.

Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de anulação, total ou parcial, de dotações orçamentárias de despesas correntes ou de capital, até o valor consignado no artigo 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Eduardo da Silva Bambirra

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

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