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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5586, de 30 de outubro de 1970

Nº 5586/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Associação dos Congados de Nossa Senhora do Rosário do Estado de Minas Gerais” com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Associação dos Congados de Nossa Senhora do Rosário do Estado de Minas Gerais” com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1970.

O Presidente: Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário: Maurílio Cambraia

O 2º Secretário: Nilson Gontijo

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