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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5584, de 28 de outubro de 1970

Nº 5584/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Colégio Normal Sagrado Coração de Maria, da cidade de Pará de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Colégio Normal Sagrado Coração de Maria, da cidade de Pará de Minas.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1970.

O Presidente, (a.) Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário, (a.) Maurílio Cambraia

O 2º Secretário, (a.) Nilson Gontijo

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