Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5583, de 28 de outubro de 1970
Nº 5583/1970
Declara de utilidade pública o “Sport Club Comercial”, com sede na cidade de Aimorés.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Sport Club Comercial”, com sede na cidade de Aimorés.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1970.
O Presidente, (a.) Rafael Caio Nunes Coelho
O 1º Secretário, (a.) Maurílio Cambraia
O 2º Secretário, (a.) Nilson Gontijo