Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5581, de 21 de outubro de 1970

Nº 5581/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação de “Dr. Precildo Nanetti” à unidade sanitária da Cidade de Machado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A unidade sanitária da Cidade de Machado denominar-se-á “Dr. Precildo Nanetti”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Clóvis Salgado da Gama

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo