Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 558
Nº 558/1950
Revoga o artigo 2º da Lei nº 341, de 28 de dezembro de 1948.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 341, de 28 de dezembro de 1948, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de maio de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto