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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 558

Nº 558/1950

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Art. 1.
1 artigo

Revoga o artigo 2º da Lei nº 341, de 28 de dezembro de 1948.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 341, de 28 de dezembro de 1948, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de maio de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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