Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5577, de 20 de outubro de 1970
Nº 5577/1970
Autoriza a constituição de sociedade de economia mista para construir, implantar e operar centrais de abastecimento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães
Raymundo Nonato de Castro