Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5575, de 16 de outubro de 1970
Nº 5575/1970
Declara de utilidade pública o “Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
João Franzen de Lima