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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5571, de 12 de outubro de 1970

Nº 5571/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Santos Recreativo e Futebol, com sede na Cidade de Ritápolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Santos Recreativo e Futebol, com sede na Cidade de Ritápolis.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1970.

O Presidente, (a.) Homero Santos

O 1º Secretário, (a.) Maurílio Cambraia

O 2º Secretário, (a.) Targino Raimundo

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