Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5571, de 12 de outubro de 1970
Nº 5571/1970
Declara de utilidade pública o Santos Recreativo e Futebol, com sede na Cidade de Ritápolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Santos Recreativo e Futebol, com sede na Cidade de Ritápolis.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1970.
O Presidente, (a.) Homero Santos
O 1º Secretário, (a.) Maurílio Cambraia
O 2º Secretário, (a.) Targino Raimundo