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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5567, de 15 de outubro de 1970

Nº 5567/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita “Luz e Humildade”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita “Luz e Humildade”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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