Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5561, de 15 de outubro de 1970
Nº 5561/1970
Autoriza o revigoramento do crédito especial autorizado pelo art. 111 da Lei n. 5.047, de 27 de novembro de 1968, e aberto pelo Decreto n. 12.091, de 8 de outubro de 1969, nas condições que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães