Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5560, de 15 de outubro de 1970

Nº 5560/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 84.730,00 à Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 84.730,00 (oitenta e quatro mil setecentos e trinta cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, para atender às despesas com as obras de reforma e adaptação, em Pavilhão de Isolamento de doenças infecto-contagiosas, de um velho pavilhão dessa entidade.
Parágrafo único- O emprego do auxílio financeiro far-se-á através da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
- Para o cumprimento desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 84.730,00 (oitenta e quatro mil setecentos e trinta cruzeiros) à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, podendo, para isso, anular, total ou parcialmente, até o montante da citada importância, dotações orçamentárias correspondentes às despesas correntes ou de capital.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo