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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5556, de 14 de outubro de 1970

Nº 5556/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o “Círculo Operário de Juiz de Fora”, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Círculo Operário de Juiz de Fora”, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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