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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5555, de 14 de outubro de 1970

Nº 5555/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$179.600,17 à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$179.600,17 (cento e setenta e nove mil, seiscentos cruzeiros e dezessete centavos) à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas para o atendimento das seguintes despesas de exercícios findos:

Antônio Cirino Sobrinho - Pagamento pelo saldo apurado a seu favor, relativo a prestação de contas da construção da ponte sobre o Rio Santo Inácio, no município de São Gonçalo do Abaeté, em obediência às Portarias 260/P/64, de 7 de julho de 1964, 182-P/65, de 31 de maio de 1965 e nº 606 P-65, de 1º de dezembro de 1965 a concluídas em 1969 - Cr$3.495,35.

Nilo Nunes Vieira - Indenização de despesa proveniente da construção de uma ponte sobre o Rio Manhuaçu, ligando os municípios de Ipanema e Caratinga, no exercício de 1969 - Cr$38.651,87.

Antônio da Costa Dias Filho - Pagamento de despesas com construção do Quartel do Quinto Batalhão de Infantaria, em Belo Horizonte, durante os exercícios de 1964, 1965 e 1966 - Cr$137.332,77.

José de Castro Valério - Pagamento do saldo apurado na prestação de contas das obras de melhoramentos da piscina, vestiário, reservatório e rede de ligação de águas do Quartel do Corpo de Bombeiros à rede Municipal, em obediência às portarias 367, de 20 de agosto de 1964, 507, de 11 de dezembro de 1964 e 522, de 14 de dezembro de 1964, concluída as obras em 1967 - Cr$120,18.

Total - Cr$179.600,17.

Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias vigentes de Capital ou Despesas Correntes até o montante consignado no artigo 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Eduardo da Silva Bambirra

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

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