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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5550, de 5 de outubro de 1970

Nº 5550/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$7.661,98 à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$7.661,98 (sete mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros e noventa e oito centavos) à Secretaria de Estado da Fazenda, destinado a atender ao pagamento da cota de contribuição devida pelo Estado ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS - no exercício de 1970, relativa ao pessoal da extinta Navegação Mineira do Rio São Francisco.
Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de anulação total ou parcial, de dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital, até o valor consignado no artigo 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

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