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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5548, de 30 de setembro de 1970

Nº 5548/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Para Expansão do Ensino Secundário (Ginásio Luiz Gama), com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Para Expansão do Ensino Secundário (Ginásio Luiz Gama), associação civil com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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