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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5543, de 28 de setembro de 1970

Nº 5543/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Colégio Comercial de Itanhandu, com sede na Cidade de Itanhandu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Colégio Comercial de Itanhandu, com sede na Cidade de Itanhandu.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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