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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5541, de 28 de setembro de 1970

Nº 5541/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Caritas Diocesana de Itabira”, com sede na Cidade de Itabira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Caritas Diocesana de Itabira”, com sede na Cidade de Itabira.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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