Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 554

Nº 554/1950

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a instituir os “Prêmios Bernardo Pereira de Vasconcelos” e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Será considerado como data cívica o dia 1º de maio de 1950, em que se comemorará a figura de Bernardo Pereira de Vasconcelos.
Art. 2.
- Ficam instituídos três prêmios denominados “Prêmios Bernardo Pereira de Vasconcelos”, que serão conferidos a título de estímulo, aos autores de pesquisas de caráter sociológico, jurídico e histórico.
§ 1º- Os três prêmios de que trata este artigo consistirão em Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) cada um e serão atribuídos às melhores obras publicadas durante o corrente ano sobre sociologia, direito e história.
§ 2º- Da primeira edição de cada obra a que couber o prêmio, bem como da primeira das classificadas em segundo lugar, até o número máximo de três, serão adquiridos pelo Governo 200 (duzentos) exemplares para distribuição a bibliotecas públicas e escolares do Estado.
Art. 3.
- Para a execução da presente lei o Poder Executivo abrirá os necessários créditos e, dentro em 60 (sessenta) dias, baixará o necessário regulamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de abril de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto

Pedro Aleixo

Américo Renê Giannetti

José Rodrigues Seabra

José Baeta Viana

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo