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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5539, de 28 de setembro de 1970

Nº 5539/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Dr. Antônio da Graça Brandão Rodrigues dos Santos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido ao Senhor Doutor Antônio da Graça Brandão Rodrigues dos Santos o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- O título a que se refere o artigo anterior, será entregue em sessão solene da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

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