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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5534, de 24 de setembro de 1970

Nº 5534/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de Rio Novo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Rio Novo, para ocorrer a despesas com as comemorações do centenário do Município, o auxílio financeiro de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações de Despesas Correntes ou de Capital, do Orçamento vigente, até o montante do crédito cogitado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

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