Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5533, de 23 de setembro de 1970
Nº 5533/1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado (CARPE), o crédito especial de Cr$72.888,06, para o fim que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães