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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5533, de 23 de setembro de 1970

Nº 5533/1970

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado (CARPE), o crédito especial de Cr$72.888,06, para o fim que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado (CARPE), o crédito especial de Cr$72.888,06 (setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros e seis centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas nos exercícios de 1966 a 1968, com a execução de obras em diversos próprios estaduais.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a Despesas Correntes ou de Capital.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

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