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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5530, de 22 de setembro de 1970

Nº 5530/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Mosteiro de Santa Maria de Serra Clara, com sede no Município de Delfim Moreira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Mosteiro de Santa Maria de Serra Clara, com sede no Município de Delfim Moreira.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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