Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 553
Nº 553/1949
Reorganiza o Departamento de Instrução da Polícia Militar.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Das finalidades e organização
1 - Gabinete Fiscal;
2 - Serviços Gerais: Aprovisionamento, Tesouraria, Seção de Saúde, Almoxarifado e Seção Veterinária;
3 - Casa das Ordens;
4 - Sub-Unidades: 1ª e 2ª Companhias de Alunos, Companhia Escola e Companhia de Comando e Serviços.
1 - Seção Administrativa;
2 - Seção de Ensino;
3 - Seção de Publicação;
4 - Biblioteca.
1 - Diretoria Geral de Ensino (D.G.E.);
2 - Diretorias Técnicas de: Ensino Fundamental (D.T.E.F.);
Ensino Militar (D.T.E.M.);
Ensino Policial (D.T.E.P.);
Educação Física e Desportos (D.T.E.F.D.).
TÍTULO II
Das atribuições gerais, deveres e vantagens
CAPÍTULO I
Do Comando e Administração
CAPÍTULO II
Da Direção-Geral de Ensino
no Ensino Fundamental, por um professor civil do D.I., em comissão, ou por um capitão da ativa, com o Curso de Formação ou de Aperfeiçoamento de Oficiais;
no Ensino Militar, por um capitão da ativa, com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais;
no Ensino Policial, por um capitão da ativa, especializado na matéria;
na Educação Física e Desportos, por um capitão da ativa, diplomado instrutor de educação física.
CAPÍTULO III
Do corpo docente
De professores civis, nomeados pelo Governo do Estado, mediante concurso de títulos e de provas, com os vencimentos e demais vantagens do posto de capitão da ativa da Polícia Militar;
De instrutores designados pelo Comandante-Geral e selecionados entre os oficiais dos quadros da Polícia Militar.
TÍTULO III
Do plano de ensino e sua execução
CAPÍTULO I
Dos cursos
1 - Curso de Formação de Oficiais (C.F.O.), compreendendo:
Ciclo Preparatório (C.P.1.).
Ciclo Profissional (C.P.2.).
2 - Curso de Formação de Sargentos (C.F.S.).
3 - Curso de Formação de Cabos (C.F.C.).
Nos cursos de Especialização:
1 - Curso de Instrutores de Educação Física (C.I.E.F.).
2 - Curso de Monitores de Educação Física (C.M.E.F.).
3 - Curso de Oficiais de Administração (C.O.A.).
4 - Curso de Administração (C.A.).
5 - Curso de Especialistas (C.E.).
CAPÍTULO II
Das exigências para matrícula
1º - No Curso de Instrutores de Educação Física:
2º - No Curso de Oficiais de Administração:
3º - No Curso de Formação de Oficiais:
I) - C.P. 1: ser civil com o curso ginasial ou praça de pré com o curso ginasial ou C.F.S.;
II) - C.P. 2:
4º) No Curso de Administração:
5º - No Curso de Monitores de Educação Física:
6º) No Curso de Formação de Sargentos:
7º) No Curso de Formação de Cabos:
8º) No Curso de Especialistas:
Do exame intelectual, o candidato do C.I.E.F.;
Do exame intelectual e do físico, o candidato ao C.O.A.;
Do físico, o candidato ao C.A.;
Do intelectual, o candidato ao C.M.E.F. portador do diploma do C.F.S., e vice-versa.
CAPÍTULO III
Do ensino nos cursos
I) Instrução fundamental:
II) Instrução aplicada:
Do C.O.A.
I) Ensino Fundamental:
II) Ensino Profissional:
Do C.F.O.
I) Ensino Fundamental:
II) Ensino Profissional:
A - Militar:
B - Policial:
1º Ano:
I) Ensino Geral complementar:
II) Ensino profissional:
A - Militar:
B - Policial:
2º Ano:
I) Ensino Geral complementar:
II) Ensino Profissional:
A - Militar:
B - Policial:
3º Ano:
II) Ensino Profissional:
A - Militar:
B - Policial:
Do C.A.
I) Ensino Fundamental:
II) Ensino Profissional:
Do C.F.S.
I) Ensino Fundamental:
II) Ensino Profissional:
A - Militar:
B - Policial:
Do C.M.E.F.
I) Instrução Fundamental:
II) Instrução aplicada:
Do C.E.
I) Transmissões:
II) Informações:
III) Serviço de Saúde:
IV) Serviço Veterinário:
V) Serviço Burocrático:
Do C.F.C.
I) Militar:
II) Policial:
CAPÍTULO IV
Do regime de trabalho
CAPÍTULO V
Da freqüência e desligamentos
CAPÍTULO VI
Da verificação do aproveitamento
C.I.E.F.:
Instrução fundamental 2 (dois)
Instrução aplicada 1 (um)
C.M.E.F.:
Instrução fundamental 1 (um)
Instrução aplicada 2 (dois)
C.O.A. e C.A.:
Ensino Fundamental 1 (um)
Ensino Profissional 2 (dois)
C.P.2 - C.F.S. - C.F.C.:
Instrução militar 2 (dois)
Instrução policial 2 (dois)
Ensino Fundamental 1 (um)
C.P.1:
Ensino Fundamental 3 (três)
Ensino Profissional 1 (um)
C.E.:
Instrução comum 1 (um)
Instrução especializada 3 (três)
CAPÍTULO VII
Das recompensas, regalias e obrigações
C.P. 2 .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 5 anos
C.M.E.F. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 3 anos
C.E. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 3 anos
CAPÍTULO VIII
Do C.A.O.
I) Instrução Militar:
II) Instrução Policial:
Assuntos Gerais - coeficiente 2 (dois);
Instrução Técnica - coeficiente 3 (três);
Instrução Tática - coeficiente 5 (cinco);
Noções gerais de direito - coeficiente 2 (dois);
Sociologia e Psicologia - coeficiente 2 (dois);
Criminologia - coeficiente 2 (dois).
TÍTULO IV
Disposições Gerais e Transitórias
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo