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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5527, de 21 de setembro de 1970

Nº 5527/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o “Bloco Recreativo Carnavalesco Partido Alto”, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o “Bloco Recreativo Carnavalesco Partido Alto”, associação civil com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1970.

O Presidente: (a) Homero Santos

O 1º Secretário: (a) Dalton Canabrava

O 2º Secretário: (a) Targino Raimundo

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