Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5524, de 16 de setembro de 1970
Nº 5524/1970
Consideram-se estâncias Hidrominerais, para os efeitos do disposto no artigo 15, § 1º, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil, os municípios que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura