Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5520, de 2 de setembro de 1970
Nº 5520/1970
Institui a Festa do Queijo, a realizar-se, anualmente, na Cidade do Serro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Victor de Andrade Brito