Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 552
Nº 552/1949
Dispõe sobre a instituição de Fundo Especial de Auxílio e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada do Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.