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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5519, de 2 de setembro de 1970

Nº 5519/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Rumia Maluff à Escola Primária da Cidade Satélite, Bairro de João Monlevade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Escola Primária da Cidade Satélite, Bairro de João Monlevade, denominar-se-á Rumia Maluff.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

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