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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5517, de 2 de setembro de 1970

Nº 5517/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Monsenhor José Guimarães Fonseca à Escola Primária do Bairro do Peró, no Município de Três Corações.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Primária do Bairro do Peró, com sede no Município de Três Corações, passa a denominar-se Monsenhor José Guimarães Fonseca.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

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