Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5510, de 27 de agosto de 1970

Nº 5510/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá a denominação de José Ribeiro da Silva ao Ginásio Estadual de Baldim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– O Ginásio Estadual de Baldim denominar-se-á José Ribeiro da Silva.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo