Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5507, de 27 de agosto de 1970

Nº 5507/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à CARPE o crédito especial de Cr$579.804,13.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado – CARPE –, para ressarcimento de despesa havida na construção da garagem do Palácio do Governo, o crédito especial de Cr$579.804,13 (quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e quatro cruzeiros e treze centavos).
Art. 2.
– Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital, até o total inscrito no artigo 1.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo