Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5502, de 13 de julho de 1970
Nº 5502/1970
Dá denominação a estabelecimentos de ensino primário da Cidade de Areado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Escola Combinada Sylvio de Ávila Borges, do Bairro Gomes;
Escola Combinada Professor Francisco Pereira Guimarães, do Bairro Cambuí;
Escola Combinada Professora Alice Paiva, do Bairro Branco;
Escola Combinada Tomé de Oliveira Ruela, do Bairro Capetinga;
Escola Combinada Modestina Faria Franco, do Bairro Grama;
Escola Singular Olímpio Batista dos Santos, do Bairro Anhumas;
Escola Singular Professor Dolor Amâncio de Carvalho, do Bairro Pinhal; e
Escola Singular Américo Manso Vieira, do Bairro Serra dos Silveiras.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda