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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5500, de 13 de julho de 1970

Nº 5500/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Colégio São Vicente de Paulo, de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Colégio São Vicente de Paulo, de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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