Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 55
Nº 55/1947
Abre crédito especial de Cr$753.582,50 à Secretaria do Interior.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$753.582,50 (setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores pela Secretaria do Interior.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto