Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5497
Nº 5497/1970
Dispõe sobre as atividades das Unidades de Bombeiros da Polícia Militar e autoriza o Poder o Poder Executivo a celebrar convênio com as Prefeituras Municipais, para execução dos serviços de bombeiros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de l970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura