Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5485, de 10 de julho de 1970
Nº 5485/1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Justiça do Estado o crédito especial de Cr$7.860,00 e a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães
João Franzen de Lima