Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5485, de 10 de julho de 1970

Nº 5485/1970

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Justiça do Estado o crédito especial de Cr$7.860,00 e a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$7.860,00 (sete mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) ao Tribunal de Justiça do Estado, para atender às despesas realizadas com serviços de conservação do prédio onde funciona a Corregedoria de Justiça.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

João Franzen de Lima

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo