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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5484, de 7 de julho de 1970

Nº 5484/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão mensal à viúva do Deputado José Marcus Cherém.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes , decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Senhora Mary Lóes Cherém, viúva do Deputado José Marcus Cherém, enquanto durar a viuvez, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações correspondentes a despesas correntes e de capital do Orçamento do Estado, até o montante de crédito cogitado no artigo.
Parágrafo único- Nos exercícios subseqüentes, as despesas correrão pela dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Domingos de Carvalho Mendanha

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