- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa dos Produtores de Leite de Leopoldina, área de terreno com 86.292 m² (oitenta e seis mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados), a ser destacada da Fazenda Experimental de Criação, de propriedade do Estado, situada no Município de Leopoldina.Parágrafo único- A referida área apresenta os seguintes limites e características: tem como ponto de partida a quina da ponte, variante Rio-Bahia, lado jusante na margem esquerda do córrego que vem da sede da Fazenda - desse vértice, o marco I, segue com o rumo de 20º (vinte graus) SE, na distância de 50 m (cinqüenta metros), até ao marco II, moirão de encontro da cerca que delimita a faixa do DNER e a cerca que vem margeando a estrada municipal que liga a 5ª Residência do DER-MG; desse ponto, seguindo pela cerca que margeia a citada estrada, sinuosa, vai-se ao marco III, outro vértice, duas estradinhas com duas cercas; desse ponto, virando à esquerda, por cerca, na distância de 15m (quinze metros), encontra o marco IV, vértice de cerca que delimita com terrenos de Aurélio Pimentel; desse ponto, virando para a esquerda, desce por divisa desta área com área de Aurélio Pimentel, através da cerca existente até ao marco V; desse ponto, continuando com o rumo de 180º (cento e oitenta graus), na distância de 215 m (duzentos e quinze metros), vai-se ao marco VI; desse ponto, com deflexão 73º (setenta e três graus) à direita, na distância de 227 m (duzentos e vinte e sete metros), vai-se ao córrego, onde fica o marco VII; desse ponto, por córrego abaixo, vai-se à cerca da divisa, onde está o marco VIII; desse ponto, à esquerda, morro acima, por cercas, vai-se ao marco IX, onde encontra a cerca que delimita a faixa do DNER; desse ponto, à esquerda, pela cerca da faixa, volta-se ao marco II, onde fecha a poligonal.