Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 548
Nº 548/1949
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$294.800,00 à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Verba 102-08-8.000 - para atender ao pagamento de diárias aos Srs. Deputados à mesma Assembléia, em virtude da prorrogação da atual Sessão Legislativa, no período de 15 a 30 de novembro do corrente ano | 244.800,00 |
| Verba 102-07-8010 - para atender a pagamento por serviços extraordinários prestados pelos funcionários da mesma Assembléia | 50.000,00 |
294.800,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto