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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 548

Nº 548/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$294.800,00 à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$294.800,00 (duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para atender a despesas, assim distribuídas:

Cr$

Verba 102-08-8.000 - para atender ao pagamento de diárias aos Srs. Deputados à mesma Assembléia, em virtude da prorrogação da atual Sessão Legislativa, no período de 15 a 30 de novembro do corrente ano244.800,00
Verba 102-07-8010 - para atender a pagamento por serviços extraordinários prestados pelos funcionários da mesma Assembléia50.000,00

294.800,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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