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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5479, de 30 de junho de 1970

Nº 5479/1970

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Concede pensão à Dona Honorina Neves de Jesus, viúva do ex-soldado Antônio Silvestre da Silva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Dona Honorina Neves de Jesus, viúva do ex-soldado Antônio Silvestre da Silva, a pensão mensal de Cr$ 148,00 (cento e quarenta e oito cruzeiros), a ser paga enquanto durar o seu estado de viuvez.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 962,00 (novecentos e sessenta e dois cruzeiros), devendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de despesas correntes ou de capital, até a importância correspondente ao crédito cogitado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Domingos de Carvalho Mendanha

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