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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5478, de 30 de junho de 1970

Nº 5478/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial a Conceição Cândida Ramos César.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida pensão mensal vitalícia de Cr$ 148,00 (cento e quarenta e oito cruzeiros) a Conceição Cândida Ramos César, residente na Cidade de Varginha, viúva do Professor Benjamim Ramos César.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, crédito especial até a importância de Cr$ 1.184,00 (um mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros) podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de despesas correntes ou de capital até a importância correspondente ao crédito cogitado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Domingos de Carvalho Mendanha

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