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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5476, de 30 de junho de 1970

Nº 5476/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Frederico Júnior, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Frederico Júnior, associação civil com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima

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